terça-feira, 20 de julho de 2010

Lei Mario da Penha

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.
                    
  Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
     
      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
       Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
 
       Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
 
       Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
 
       Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
 
       Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
 
       Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.
 
       Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
 
       Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
 
       Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
 
       Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
 
       Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
 
       Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
       Brasília, 25 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
 
 

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